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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7237, de 12 de dezembro de 2024

Lei nº 7237/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Agente de Trânsito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente no dia 11 de maio.
Parágrafo únicoO dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os órgãos e entidades de trânsito do Estado do Amazonas, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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