Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7230, de 9 de dezembro de 2024
Lei nº 7230/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Otávio Augusto Ferraro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Otávio Augusto Ferraro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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