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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7229, de 9 de dezembro de 2024

Lei nº 7229/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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