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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7226, de 17 de dezembro de 2024

Lei nº 7226/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a prorrogação dos prazos para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado em virtude de parto, nascimento de filiação, obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Os prazos para defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado, nos programas de pós-graduação do Estado do Amazonas, ficam prorrogados nos casos de parto, nascimento de filiação, obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
§ 1ºO prazo de defesa de dissertação e tese em Programas de Pós-Graduação do Estado do Amazonas será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias em virtude de parto, ou nascimento de filiação, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
§ 2ºO afastamento temporário de que trata este artigo deverá ser formalmente comunicado ao Programa de Pós-graduação ao qual o discente ou a discente se encontre vinculado, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.
§ 3ºSão também prorrogáveis pelo período previsto no § 1º o prazo para entrega de correções e a realização de publicações conforme exigido pelos regulamentos específicos.
§ 4ºFicarão suspensas as demais atividades acadêmicas do discente durante o período previsto no
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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