Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7223, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7223/2024
Art. 1.
Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o mês Setembro Laranja, dedicado ao enfrentamento da obesidade infantil.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o mês Setembro Laranja, dedicado ao enfrentamento da obesidade infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Ireduzir a prevalência de obesidade infantil;
IIfomentar a adoção de hábitos alimentares saudáveis entre as crianças e adolescentes;
IIIestimular a prática regular de atividades físicas e esportivas;
IVenvolver a sociedade, os pais e responsáveis no combate à obesidade infantil; e
Vcapacitar profissionais acerca da importância do enfrentamento da obesidade infantil.
Art. 3.
No mês de que trata esta Lei, dedicado ao enfrentamento à obesidade infantil, a Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas - SEDUC/AM, poderão incluir em suas atividades:
Idistribuição de material de cunho educativo;
IIatividades educativas e informativas;
IIIconscientização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes acerca da importância de uma boa alimentação e dos benefícios para saúde e prevenção de várias doenças;
IVpromoção de atividades físicas e esportivas voltadas para crianças e adolescentes;
Vcapacitação de profissionais da educação e saúde, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
VIestabelecimento de parcerias com profissionais de saúde para orientações nutricionais e acompanhamento das crianças; e
VIIincentivo à inclusão de alimentos saudáveis e nutritivos na merenda escolar.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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