Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7222, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7222/2024
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Art. 1. LIVRO DO – Estado do Amazonas, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem a continuidade da cultura literária, elevando e aprofundando o seu nível profissional, social e econômico. LIVRO ESTADO – do Amazonas, por meio de estudos técnicos e do cadastro de Escritores e Escritoras, produtores dos eventos, visando a elaboração de políticas públicas para o setor; ePODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI Diretrizes de Fomento às Feiras Literárias e Festivais de livros no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
unico
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LIVRO ESTADO – do Amazonas, por meio de estudos técnicos e do cadastro de Escritores e Escritoras, produtores dos eventos, visando a elaboração de políticas públicas para o setor; e
XVI
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