Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7219, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7219/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE a música Cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecida, no Estado do Amazonas, a música cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
Art. 2.
Entende-se por música cristã aquela produzida e interpretada com base nos princípios e valores cristãos, incluindo, mas não se limitando a hinos religiosos, músicas gospel, música sacra e outros gêneros musicais relacionados.
Art. 3.
Os eventos relacionados à música cristã, tais como festivais, shows, congressos, artes cênicas, vestuário, literatura, arte visual, dança, audiovisual, gastronomia, artesanato e toda e qualquer manifestação cultural que tenha a vida cristã como base, também são reconhecidos como manifestações culturais e podem receber apoio institucional, quando aplicável, por parte do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Os templos religiosos ficam reconhecidos como centros de difusão da cultura cristã.
Art. 5.
O reconhecimento da música cristã e dos eventos a ela relacionados como manifestações culturais implica a promoção e preservação dessas expressões artísticas, garantindo o respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural.
Art. 6.
Poderão ser criados mecanismos de apoio e incentivo à cultura cristã, incluindo programas de fomento, concessão de recursos financeiros e facilidades para a realização de eventos e atividades culturais relacionadas.
Art. 7.
O Estado do Amazonas poderá promover a preservação, valorização e difusão da cultura cristã, por meio da criação de espaços adequados para a realização de apresentações, exposições e atividades culturais, bem como a promoção de festivais, concursos e premiações voltadas para a cultura Cristã.
Art. 8.
As instituições de ensino do Estado do Amazonas poderão ser incentivadas a incluir o estudo da cultura cristã em seus currículos, buscando disseminar o conhecimento sobre a vida cristã e suas expressões culturais entre os estudantes.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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