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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7218, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7218/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Feira do Livro, Leitura e Literatura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Feira do Livro, Leitura e Literatura a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2.
São objetivos da Feira do Livro, Leitura e Literatura:
Iformar no Estado um público leitor, democratizando o acesso ao livro e a seu uso, de forma ampla, como meio de difusão da cultura e transmissão de conhecimento;
IIestimular a circulação do livro no Estado do Amazonas;
IIIgarantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura;
IVestimular o hábito da leitura entre os cidadãos amazonenses, visando à diversidade cultural, étnica e a inclusão de pessoas com deficiência;
Vpromover o acesso à literatura por meio da leitura do livro literário;
VIestimular a visitação da população junto à rede de ensino estadual e bibliotecas estaduais; e
VIIpromover campanhas de conscientização com os pais de alunos para que estimulem os filhos ao hábito da leitura.
Art. 3.
Para implementação da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poderá o Governo Estadual estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
Art. 4.
A data de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura deverá ser estabelecida com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 5.
A Feira do Livro, Leitura e Literatura promoverá a exposição de obras de autores locais, nacionais e internacionais.
Art. 6.
Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando apoio institucional à Feira do Livro, Leitura e Literatura, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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