Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7217, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7217/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserir nas obras a informação sobre arborização e replantio de árvores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade de inserir em placas de obras realizadas no Estado do Amazonas, além do que já previsto em lei, informações a respeito do número de árvores derrubadas ou a quantidade de vegetação destruída, bem como a informação sobre o replantio necessário a ser realizado para a recuperação.
Parágrafo únicoEm caso de impossibilidade de informar a quantidade de árvores e vegetação pelo número excessivo, será necessária a informação do espaço desmatado em hectares ou metros quadrado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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