Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7214, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7214/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Copa Evangélica Amazonense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Copa Evangélica Amazonense, a ser realizada anualmente, nos meses de junho a outubro.
Art. 2.
O Estado do Amazonas, por meio dos órgãos competentes, incentivará a realização da Copa Evangélica Amazonense, podendo oferecer apoio, patrocínio, disponibilização de campos de futebol, quadras esportivas e outros recursos necessários para a organização e realização do evento.
Art. 3.
O apoio e patrocínio mencionados no artigo anterior poderão incluir:
Ia divulgação do evento nos meios de comunicação oficiais do Estado;
IIa disponibilização de infraestruturas esportivas estaduais;
IIIa concessão de recursos financeiros ou materiais, conforme a disponibilidade orçamentária e critérios estabelecidos pela administração pública;
IVo apoio logístico e técnico necessário para a realização do evento.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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