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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7213, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7213/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI as Comunidades Turísticas Sustentáveis - CTS e cria o Selo Amazonense de Turismo Sustentável.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas as Comunidades Turísticas Sustentáveis - CTS no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoEntende-se por CTS as comunidades que, por meio da prática do turismo sustentável, são capazes de equilibrar de forma responsável e saudável, os interesses e recursos da comunidade receptora em relação às esferas econômicas, sociais e ambientais.
Art. 2.
Compõem recursos da Comunidade Turística Sustentável - CTS o conjunto de equipamentos e infraestruturas turísticas, tais como:
Iserviços públicos de turismo;
IIserviços privados de turismo;
IIIequipamentos de lazer;
IVrecursos naturais;
Vrecursos culturais.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá estabelecer critérios e requisitos para a certificação de Comunidades Turísticas Sustentáveis - CTS, levando em consideração aspectos ambientais, sociais e culturais.
Art. 4.
Fica criado o Selo Amazonense de Turismo Sustentável, a ser concedido às Comunidades Turísticas Sustentáveis - CTS certificadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo únicoO Selo Amazonense de Turismo Sustentável terá validade por um período a ser determinado, devendo ser renovado mediante a comprovação da manutenção dos requisitos que fundamentaram a certificação.
Art. 5.
As Comunidades Turísticas Sustentáveis - CTS certificadas e detentoras do Selo Amazonense de Turismo Sustentável poderão ter acesso a benefícios e incentivos, tais como linhas de crédito específicas, capacitação técnica, e divulgação em materiais promocionais do Estado.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, fins de lhe assegurar a devida execução e observância.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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