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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7201, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7201/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Mês de Conscientização pela Paz - Novembro Branco, como política para fortalecimento da Cultura de Paz e mobilização pela Paz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Mês de Conscientização pela Paz - Novembro Branco, a ser celebrado anualmente, durante todo o mês de novembro.
Art. 2.
O Novembro Branco tem como objetivo promover ações e atividades voltadas para a disseminação e fortalecimento da cultura de paz, incluindo, mas não se limitando a:
Icampanhas educativas e informativas em escolas, universidades, instituições públicas e privadas, e meios de comunicação;
IIrealização de palestras, seminários, workshops e debates sobre a importância da paz e da resolução pacífica de conflitos;
IIIpromoção de atividades culturais, esportivas e artísticas que incentivem a convivência harmoniosa e o respeito mútuo;
IVmobilização da sociedade civil, organizações não governamentais, empresas e entidades públicas e privadas em prol da cultura de paz; e
Vincentivo à implementação de programas e projetos de mediação de conflitos e promoção da justiça restaurativa.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à realização das atividades e ações previstas no artigo anterior.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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