Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7200, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7200/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial o Cultivo de Café Agroflorestal do Município de Apuí.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial o Cultivo de Café Agroflorestal no Município de Apuí no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.