Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7200, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7200/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial o Cultivo de Café Agroflorestal do Município de Apuí.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial o Cultivo de Café Agroflorestal no Município de Apuí no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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