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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 72, de 11 de fevereiro de 2010

Lei nº 72/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE obrigatoriedade de os bares, boates, casas de show e similares afixar de forma legível, no interior das respectivas dependências, cartazes e mensagens quanto aos malefícios causados pelo álcool à saúde.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea

"d", do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, bares, boates, casas de show e similares a afixar no interior de suas dependências, de acordo com os produtos que comercializarem, cartazes e mensagens de advertência quanto ao uso imoderado, com dizeres semelhantes aos seguintes:
I"beba sem exagero" ou;
II"se beber não dirija".
Parágrafo únicoOs cartazes e mensagens serão afixados em local visível, preferencialmente numa localização de destaque nos estabelecimentos.
Art. 2.
- A inobservância desta lei resultará nas seguintes penalidades:
Inotificação;
IImulta de R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustada com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;
§ 1º- Da data da notificação, os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem à normatização da lei.
§ 2º- Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa prevista no inciso II.
§ 3º- No descumprimento desta lei ficam os estabelecimentos obrigados ao pagamento de multa prevista no inciso II, que deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Estadual.
Art. 3.
- Os estabelecimentos, sob incidência desta lei, deverá se adequar às exigências nela estabelecidas, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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