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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7198, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7198/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Durante a semana mencionada no artigo anterior, poderão ser realizadas atividades educativas nas escolas e comunidades visando à conscientização sobre os riscos dessas práticas.
Art. 3.
A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas terá por objetivo:
Ipromover perante à comunidade debates, palestras, workshops e atividades educativas sobre os perigos das brincadeiras nocivas e desafios perigosos;
IItreinamento de professores e educadores para identificar sinais de envolvimento de crianças e adolescentes em práticas perigosas; e
IIIcampanhas educativas nas escolas sobre os riscos de brincadeiras nocivas e desafios perigosos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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