Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7196, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7196/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia da Marcha em Defesa da Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Marcha em Defesa da Mulher a ser realizado anualmente, no dia 8 de março.
Parágrafo únicoO Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.
O Dia da Marcha em Defesa da Mulher tem como objetivo promover a conscientização sobre a igualdade de gênero, combater a violência e discriminação contra as mulheres e celebrar suas conquistas e contribuições para a sociedade.
Art. 3.
No Dia da Marcha em Defesa da Mulher, poderão ser realizadas atividades como marchas, seminários, palestras, debates, exposições, e outras iniciativas que visem promover a reflexão e o engajamento da sociedade na luta pelos direitos das mulheres.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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