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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7196, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7196/2024

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia da Marcha em Defesa da Mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Marcha em Defesa da Mulher a ser realizado anualmente, no dia 8 de março.
Parágrafo únicoO Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2.
O Dia da Marcha em Defesa da Mulher tem como objetivo promover a conscientização sobre a igualdade de gênero, combater a violência e discriminação contra as mulheres e celebrar suas conquistas e contribuições para a sociedade.
Art. 3.
No Dia da Marcha em Defesa da Mulher, poderão ser realizadas atividades como marchas, seminários, palestras, debates, exposições, e outras iniciativas que visem promover a reflexão e o engajamento da sociedade na luta pelos direitos das mulheres.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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