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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7195, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7195/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a conscientização e estímulo à regularização do título de eleitor no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Estímulo à Regularização do

TÍTULO DE – Eleitor e à Participação no Processo Eleitoral no Estado do Amazonas.

Art. 2.
A Semana de Conscientização e Estímulo será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A Semana terá como objetivos:
Iinformar sobre a importância do título de eleitor como instrumento de exercício da cidadania e participação democrática;
IIorientar sobre os procedimentos necessários para a regularização do título de eleitor, incluindo prazos e documentação exigida.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação, bem como poderá, em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas para incentivar o engajamento político.
Art. 5.
A Semana de incentivo à regularização do título de eleitor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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