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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7194, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7194/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre medidas de incentivo à conscientização da população acerca dos atendimentos nas unidades de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Estado do Amazonas adotará medidas de incentivo à conscientização da população acerca dos atendimentos nas unidades de saúde, por meio de campanhas informativas sobre os locais de atendimento médico adequado.
Art. 2.
A campanha tem como objetivo informar a população sobre a importância de utilizar os serviços de saúde de forma adequada.
Parágrafo únicoNos casos de sintomas leves ou menor complexidade para as unidades de saúde de atenção primária, tais como postos de saúde, centros de saúde, unidades básicas de saúde ou outros estabelecimentos de saúde adequados.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei.
Art. 4.
Poderá ser celebrado parcerias com hospitais e órgãos públicos, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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