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Lei Estadual do Amazonas nº 7192, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7192/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a proibição, em território estadual, do uso de carimbo "Não trocar medicação" e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibido, em todo território estadual, o uso de carimbo "Não trocar medicação" e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico.
§ 1ºPara os fins previstos nesta Lei, consideram-se medicamentos genéricos aqueles descritos na Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
§ 2ºEntende-se por receita a guia médica que descreve recomendação escrita para a compra de medicamentos.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, considera-se carimbo não apenas o dispositivo ou instrumento utilizado para aplicar uma marca sobre superfícies de papel ou outros materiais, mas, ainda, a impressão padrão.
Art. 2.
A proibição a que se refere o caput aplica-se nas receitas emitidas no formato tradicional, em papel, e nas receitas em formato digital.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei para sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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