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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7191, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7191/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI nas escolas públicas a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, nas escolas públicas de todo o Estado do Amazonas, a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento.
Art. 2.
As escolas deverão promover ações para estimular a convivência intergeracional entre crianças, adolescentes e idosos através de:
Ivivências artísticas;
IIoficinas educativas;
IIIrodas de conversa intergeracional;
IVencontro de gerações; e
Vreuniões.
Art. 3.
A Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento deverá ser desenvolvida no âmbito de todo o Estado, na primeira semana do mês de outubro, em alusão a 15 de outubro, Dia Internacional das Pessoas Idosas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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