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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7190, de 28 de novembro de 2024

Lei nº 7190/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 113, de 22 de junho de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º da Lei Promulgada nº 113, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"

Art. 2.
...................................................................................................... ..................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

IVbiólogo.
Parágrafo únicoO responsável técnico ambiental deverá ser registrado e habilitado em seu Conselho de Classe para atuar na referida área de meio ambiente." (NR)

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