Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7190, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 7190/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 113, de 22 de junho de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O art. 2º da Lei Promulgada nº 113, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"
Art. 2.
...................................................................................................... ..................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
IVbiólogo.
Parágrafo únicoO responsável técnico ambiental deverá ser registrado e habilitado em seu Conselho de Classe para atuar na referida área de meio ambiente." (NR)