Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7188, de 27 de novembro de 2024
Lei nº 7188/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de janeiro, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout será dedicada ao desenvolvimento e divulgação de ações educativas e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Art. 3.
Para fins do estabelecido nesta Lei o Poder Público poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições e órgãos públicos em todas as esferas governamentais de modo a ampliar o alcance das ações promovidas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas para a sua fiel execução.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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