Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7187, de 27 de novembro de 2024
Lei nº 7187/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Estado do Amazonas, denominado Novembro Azul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Estado do Amazonas, denominado Novembro Azul, celebrado anualmente.
§ 1ºInstitui-se o dia 14 de novembro como Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no âmbito do Estado do Amazonas para intensificação das ações educativas e de atenção à doença.
§ 2ºInclui-se o Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos do Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes:
Iinformar sobre o diabetes, suas causas, modos de prevenção, tratamentos e impactos para a saúde;
IIestimular a implementação de políticas públicas e iniciativas da sociedade que possibilitem às pessoas com diabetes viverem mais e com mais qualidade;
IIIorientar a população acerca dos fluxos de atendimento na rede de serviços locais de saúde para atenção ao diabetes, com vistas à ampliação do acesso aos cuidados;
IVfomentar, junto à população, a adoção um estilo de vida saudável, com prática de atividades físicas e alimentação equilibrada;
Vdetectar e iniciar assistência de novos casos de diabetes; e
VIprestar as devidas orientações e intervenções às pessoas em tratamento do diabetes no Amazonas.
Art. 3.
No Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes, além da divulgação de material informativo impresso e digital para a população, serão realizadas palestras, oficinas, grupos educativos e cursos para conscientização sobre o tema em estabelecimentos públicos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Como parte das ações relativas ao Novembro Azul, o Poder Executivo ofertará aos profissionais de saúde e educação da rede pública cursos de atualização acerca do diabetes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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