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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7187, de 27 de novembro de 2024

Lei nº 7187/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Estado do Amazonas, denominado Novembro Azul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Estado do Amazonas, denominado Novembro Azul, celebrado anualmente.
§ 1ºInstitui-se o dia 14 de novembro como Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no âmbito do Estado do Amazonas para intensificação das ações educativas e de atenção à doença.
§ 2ºInclui-se o Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos do Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes:
Iinformar sobre o diabetes, suas causas, modos de prevenção, tratamentos e impactos para a saúde;
IIestimular a implementação de políticas públicas e iniciativas da sociedade que possibilitem às pessoas com diabetes viverem mais e com mais qualidade;
IIIorientar a população acerca dos fluxos de atendimento na rede de serviços locais de saúde para atenção ao diabetes, com vistas à ampliação do acesso aos cuidados;
IVfomentar, junto à população, a adoção um estilo de vida saudável, com prática de atividades físicas e alimentação equilibrada;
Vdetectar e iniciar assistência de novos casos de diabetes; e
VIprestar as devidas orientações e intervenções às pessoas em tratamento do diabetes no Amazonas.
Art. 3.
No Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes, além da divulgação de material informativo impresso e digital para a população, serão realizadas palestras, oficinas, grupos educativos e cursos para conscientização sobre o tema em estabelecimentos públicos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Como parte das ações relativas ao Novembro Azul, o Poder Executivo ofertará aos profissionais de saúde e educação da rede pública cursos de atualização acerca do diabetes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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