Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7186, de 22 de novembro de 2024
Lei nº 7186/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Bandeira do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030