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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7185, de 22 de novembro de 2024

Lei nº 7185/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Ponte Jornalista Phelippe Daou.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
Parágrafo únicoIncumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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