Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7185, de 22 de novembro de 2024
Lei nº 7185/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Ponte Jornalista Phelippe Daou.
Parágrafo únicoIncumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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