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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7184, de 22 de novembro de 2024

Lei nº 7184/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada anualmente, na semana que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):
Iinformar e sensibilizar as pessoas sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);
IIpromover a divulgação de conhecimentos e tratamentos sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);
IIIestimular uma ação proativa do Estado em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com as pessoas que possuem o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), instituída por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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