Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7184, de 22 de novembro de 2024
Lei nº 7184/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada anualmente, na semana que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):
Iinformar e sensibilizar as pessoas sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);
IIpromover a divulgação de conhecimentos e tratamentos sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);
IIIestimular uma ação proativa do Estado em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com as pessoas que possuem o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), instituída por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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