Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7183, de 22 de novembro de 2024
Lei nº 7183/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro, período de comoção mundial de solidariedade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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