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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7183, de 22 de novembro de 2024

Lei nº 7183/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro, período de comoção mundial de solidariedade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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