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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7182, de 21 de novembro de 2024

Lei nº 7182/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Judô e o Dia Estadual do Judô Veterano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Judô, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho e o Dia Estadual do Judô Veterano, no primeiro sábado de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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