Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7182, de 21 de novembro de 2024
Lei nº 7182/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Judô e o Dia Estadual do Judô Veterano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Judô, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho e o Dia Estadual do Judô Veterano, no primeiro sábado de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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