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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7181, de 13 de novembro de 2024

Lei nº 7181/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual das Entidades Assistenciais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual das Entidades Assistenciais, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de agosto, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para a realização da Semana Estadual das Entidades Assistenciais, podem ser celebrados convênios ou outros acordos com instituições públicas e privadas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4.
A Semana Estadual das Entidades Assistenciais passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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