Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7181, de 13 de novembro de 2024
Lei nº 7181/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual das Entidades Assistenciais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual das Entidades Assistenciais, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de agosto, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para a realização da Semana Estadual das Entidades Assistenciais, podem ser celebrados convênios ou outros acordos com instituições públicas e privadas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4.
A Semana Estadual das Entidades Assistenciais passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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