Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7180, de 13 de novembro de 2024
Lei nº 7180/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de outubro, no Estado do Amazonas, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e promover valorização da classe.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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