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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7180, de 13 de novembro de 2024

Lei nº 7180/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de outubro, no Estado do Amazonas, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização e promover valorização da classe.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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