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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7179, de 13 de novembro de 2024

Lei nº 7179/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia dos Heróis Militares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Heróis Militares, a ser comemorado anualmente, em 8 de novembro, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data, ora instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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