São diretrizes para o disposto nesta Lei:Ia segurança alimentar e nutricional, a inclusão produtiva e a promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável;
IIa ênfase em pesquisas e experimentos que visem a melhoria da qualidade da produtividade da atividade da fruticultura;
IIIa priorização da geração de emprego, renda e inclusão social de jovens e mulheres no meio rural, observando - se os princípios de desenvolvimento sustentável;
IVo incentivo à qualificação e à capacitação profissional dos agricultores, técnicos e estudantes, através de metodologias participativas;
Vo estímulo, o apoio e o fortalecimento das iniciativas de cooperação entre os produtores, nas modalidades de associativismo e cooperativismo, voltados a ações de produção de mudas, irrigação de cultivos, agroindustrialização, colheita, pós-colheita e comercialização de seus produtos;
VIa adequação qualitativa ao mercado internacional de frutas;
VIIa integração entre órgãos públicos, empresas, cooperativos e associações de produtores, mediante sistemas de informação, com vistas a subsidiar decisões de agentes envolvidos na atividade da fruticultura;
VIIIa adoção do Manejo Integrado de Pragas e Doenças no controle fitossanitário de material propagativo, nos tratos culturais, na colheita e no pós-colheita de espécies frutíferas;
IXo manejo sustentável de espécies frutíferas do bioma amazônico;
Xa garantia de assistência técnica aos fruticultores;
XIvalorização da Agricultura Familiar e o fortalecimento de laços comunitários e da identidade cultural de cada região associada a um determinado cultivo frutífero;
XIIa suficiência de recursos para pesquisa, inspeção sanitária, assistência técnica e extensão rural;
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XIIIa facilidade de acesso ao crédito público para a produção, com prioridade para o produtor carente e paro as cooperativas e associações de produtores;
XIVa elaboração de diagnóstico agronômico e socioeconômico com vistas a identificar os principais pontos de estrangulamento que afetam cada cadeia produtiva;
XVa localização geográfica das principais culturas existentes, seus respectivos estágios de desenvolvimento vegetativos e quadro fitossanitário;
XVIa definição das vocações de cada mesorregião, de forma a estabelecer prioridades em relação aos segmentos a serem incentivados;
XVIIa consolidação da articulação das entidades atuantes no setor;
XVIII - a diversificação da fonte de renda dos agricultores familiares, por meio do cultivo de diferentes espécies de frutas, aproveitando as sazonalidades e demandas específicas; e
XIXo uso adequado de recursos naturais, a proteção de áreas de mata nativa e a adoção de técnicas agroecológicas.