Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7167, de 12 de novembro de 2024
Lei nº 7167/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 126-A Fica proibido o indeferimento do pedido de matrícula de pessoa com deficiência em escolas ou estabelecimentos que forneçam aulas de esporte, natação e atividades extracurriculares em razão de sua deficiência.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030