Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7166, de 12 de novembro de 2024
Lei nº 7166/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA o Selo Lilás de reconhecimento às empresas atuantes no combate à violência contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Selo Lilás de reconhecimento às empresas que adotarem medidas efetivas no combate à violência contra a mulher no ambiente de trabalho e em suas relações comerciais.
Art. 2.
O Selo Lilás será concedido a empresas públicas ou privadas que desenvolvam ações e políticas que promovam a conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, incluindo:
Icapacitação dos funcionários para identificação e enfrentamento da violência de gênero;
IIimplementação de canais de denúncia seguros e confidenciais para casos de violência contra a mulher;
IIIapoio psicológico e jurídico às vítimas de violência, garantindo sua segurança e assistência integral;
IVcampanhas de conscientização sobre a violência de gênero dirigidas aos funcionários e à sociedade em geral;
Vmedidas de igualdade de gênero e promoção da equidade nas relações de trabalho.
Art. 3.
A concessão do Selo Lilás será realizada por um órgão competente, que será responsável por avaliar as empresas candidatas com base nos critérios estabelecidos neste projeto de lei.
Art. 4.
As empresas que receberem o Selo Lilás terão o direito de utilizá-lo em sua comunicação visual e materiais de divulgação, demonstrando seu compromisso com o combate à violência contra a mulher.
Art. 5.
O órgão competente poderá estabelecer diretrizes complementares e critérios para a concessão e renovação do Selo Lilás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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