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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7163, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 7163/2024

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.321, de 23 de novembro de 2020, que: "Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei nº 5.321, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Eletrônico (e-Sports), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho, sendo o dia 27 de junho considerado o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, em alusão à data de fundação da empresa Atari." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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