Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7163, de 12 de novembro de 2024
Lei nº 7163/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.321, de 23 de novembro de 2020, que: "Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei nº 5.321, de 23 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 4.
Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Eletrônico (e-Sports), a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho, sendo o dia 27 de junho considerado o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, em alusão à data de fundação da empresa Atari." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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