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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7160, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 7160/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Selo de Conformidade Digital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Selo de Conformidade Digital, com o objetivo de certificar as empresas que atendam aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais, estabelecidos nesta Lei, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Selo de Conformidade Digital será concedido pelo órgão estadual competente, às empresas que:
Iestiverem devidamente cadastradas no órgão responsável;
IIcomprovarem conformidade com as normas de segurança da informação estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e demais normativas relacionadas;
IIIsubmeterem-se a auditorias periódicas, que deverão ser realizadas pelo órgão competente.
Art. 3.
A obtenção e a manutenção do Selo de Conformidade Digital são voluntárias e não substituem as obrigações legais a que estão sujeitas as empresas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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