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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7159, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 7159/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.399, de 14 de setembro de 2023, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei nº 6.399, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. Fica instituído o Dia do Consumidor no Calendário de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março." (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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