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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7157, de 11 de novembro de 2024

Lei nº 7157/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o direito à informação sobre os serviços disponíveis no Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços disponibilizados pelo SUS no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
É dever do Poder Público garantir que os usuários do sistema público de saúde conheçam todos os serviços prestados e as formas de acesso, devendo todos os meios disponíveis serem empregados para atender a este fim.
Art. 3.
O acesso à informação inclui o fomento ao conhecimento acerca da importância do Sistema Único de Saúde.
Art. 4.
Para atender ao disposto nesta Lei os sítios públicos ligados à saúde deverão listar os serviços disponibilizados e os locais onde podem ser encontrados.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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