Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7153, de 11 de novembro de 2024
Lei nº 7153/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Pecuarista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do(a) Pecuarista, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de julho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030