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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7151, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 7151/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa do Professor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Casa do Professor, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é proporcionar à professores aposentados da rede pública e ou privada, atividades físicas culturais, intelectuais e de lazer, com a colaboração das instituições de nível superior e parceiros envolvidos, em diferentes modalidades, com abordagem recreativa, bem como palestras e estudos de cunho informativo para a comunidade e futuramente para a região, abrangendo a faixa etária de 60 anos, visando a melhoria da qualidade de vida, o bem estar físico, social e econômico dos indivíduos e a reintegração no mercado de trabalho.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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