Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7151, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 7151/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa do Professor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Casa do Professor, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é proporcionar à professores aposentados da rede pública e ou privada, atividades físicas culturais, intelectuais e de lazer, com a colaboração das instituições de nível superior e parceiros envolvidos, em diferentes modalidades, com abordagem recreativa, bem como palestras e estudos de cunho informativo para a comunidade e futuramente para a região, abrangendo a faixa etária de 60 anos, visando a melhoria da qualidade de vida, o bem estar físico, social e econômico dos indivíduos e a reintegração no mercado de trabalho.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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