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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7149, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 7149/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural e Educacional Raio de Sol - INSTITUTO RAIO DE SOL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social, Cultural e Educacional Raio de Sol - INSTITUTO RAIO DE SOL, com sede na Rua Senador Gilberto Mestrinho, nº 5, Bairro Morada do Sol, Iranduba - Amazonas, CEP: 69415-000, com CNPJ sob o nº 54.245.945/0001-00.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se, no que couber no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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