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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7148, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 7148/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do

artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.

Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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