Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7148, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 7148/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Pupunha, o Cupuaçu, o Açaí da Amazônia e o Buriti, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do
artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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