Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7147, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 7147/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Língua Portuguesa, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 5 de maio, Dia Mundial da Língua Portuguesa.
Parágrafo únicoA Semana da Língua Portuguesa tem como objetivo conscientizar o uso correto de nossa língua matriz, o português.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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