Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7147, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 7147/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSITUI a Semana Estadual da Língua Portuguesa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Língua Portuguesa, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 5 de maio, Dia Mundial da Língua Portuguesa.
Parágrafo únicoA Semana da Língua Portuguesa tem como objetivo conscientizar o uso correto de nossa língua matriz, o português.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.