Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7145, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 7145/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, Capitão-de-Mar-eGuerra da Marinha do Brasil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Lysâneas Teixeira Carvalhaes, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil, nascido na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 6 de fevereiro de 1977, e atual Capitão dos Portos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), vinculada ao Comando do 9º Distrito Naval - Marinha do Brasil.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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