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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7145, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 7145/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, Capitão-de-Mar-eGuerra da Marinha do Brasil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Lysâneas Teixeira Carvalhaes, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil, nascido na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 6 de fevereiro de 1977, e atual Capitão dos Portos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), vinculada ao Comando do 9º Distrito Naval - Marinha do Brasil.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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