Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7142, de 31 de outubro de 2024
Lei nº 7142/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO).
Parágrafo únicoCabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030