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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7142, de 31 de outubro de 2024

Lei nº 7142/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO).
Parágrafo únicoCabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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