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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7141, de 31 de outubro de 2024

Lei nº 7141/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Festa do Pescador de Tapauá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Pescador de Tapauá, nos termos do art. 206, ll da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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