Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7141, de 31 de outubro de 2024
Lei nº 7141/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Festa do Pescador de Tapauá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Pescador de Tapauá, nos termos do art. 206, ll da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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