Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7140, de 31 de outubro de 2024
Lei nº 7140/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Jornalista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Jornalista Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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