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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7140, de 31 de outubro de 2024

Lei nº 7140/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Jornalista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Jornalista Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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