Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7139, de 31 de outubro de 2024
Lei nº 7139/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia da Migração Nordestina no Amazonas será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia da Migração Nordestina no Amazonas, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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