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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7139, de 31 de outubro de 2024

Lei nº 7139/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia da Migração Nordestina no Amazonas será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia da Migração Nordestina no Amazonas, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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