Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7138, de 31 de outubro de 2024
Lei nº 7138/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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