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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7135, de 23 de outubro de 2024

Lei nº 7135/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora TATYANA COSTA AMORIM RAMOS, Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Tatyana Costa Amorim Ramos, por sua reconhecida e dedicada atuação profissional nos serviços públicos prestados à sociedade amazonense.
Parágrafo únicoO Título que se refere o caput deste artigo será outorgado em Reunião Especial a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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